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Ação foi ajuizada após a loja de departamentos ter obtido licença ambiental prévia para construção na área que aguarda conclusão de perícia para verificar se houve aterramento de curso hídrico e nascente
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ingressou com ação com pedido liminar para suspender a construção - e as respectivas licenças - de uma grande loja de departamentos no bairro Floresta, em Joinville, até que seja concluída uma perícia que apura possíveis danos ambientais na preparação do terreno para receber o empreendimento. O pedido ainda não foi avaliado pelo Poder Judiciário.O pedido foi ajuizado pela 21ª Promotoria de Justiça da Comarca de Joinville, que busca verificar se no terreno há cursos hídricos e nascentes - cuja existência foi indicada por levantamentos hidrográficos aéreos no passado, conforme atesta parecer do Centro de Apoio Operacional Técnico do MPSC -, e se teriam sido alvo de aterramento ou tubulação clandestinos, de modo a viabilizar a implantação de grande empreendimento.Para a verificação, requereu o Ministério Público a realização de perícia ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL). "Contudo, para a efetividade da diligência e a preservação de recursos públicos é imperioso que qualquer nova intervenção na área seja coibida", ressalta a Promotora de Justiça Simone Cristina Schultz Corrêa.Segundo a Promotora de Justiça, no momento não se persegue a responsabilidade ambiental dos envolvidos - a imobiliária proprietária do terreno, a grande loja locatária e o Município, que concedeu a licença -, mas tão somente a cessação de intervenções na área pelo período de tempo suficiente para a conclusão das investigações e posteriores medidas a serem adotadas. "Se continuarem realizando intervenções no local, a recuperação da área poderá se tornar inexequível e eventual constatação de nascentes e cursos hídricos praticamente impossível", argumenta.Ressalta o Ministério Público que a liminar resguardará de maneira única o meio ambiente da área objeto da lide, sem que isso venha prejudicar os interesses particulares, uma vez que a área permanecerá no local no exato modo em que se encontra atualmente. "De fato, eventuais direitos só restarão tolhidos caso sejam comprovadas as irregularidades as quais se suspeitam. Contudo, nesse caso nenhum direito seria de fato assegurado, porquanto inexistente", completa a Promotora de Justiça.
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